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Pixland Soluções de Pagamentos LTDA (48.943.145/0001-52)

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SUMÁRIO

1. OBJETIVO 4

2. NORMAS DE REFERÊNCIA 4

3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 5

4. PRINCÍPIOS 5

5. DEFINIÇÕES 5

6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO 6

7. RESPONSABILIDADES DO PIXLAND E DE SEUS PROFISSIONAIS 6

     7.1. Alta Administração 6

     7.2. Auditoria Interna 7

     7.3. Recursos Humanos 7

     7.4. Cadastro de Clientes 8

     7.5. Equipe de Operações 8

     7.6. Equipe de Tecnologia da Informação e Suporte 8

     7.7. Todos os demais setores e Profissionais respectivos 9

8. MELHORES PRÁTICAS DO PIXLAND PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO 9

     8.1. Conhecendo nossos profissionais 9

     8.2. Conhecendo nossos Clientes 9

     8.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados 10

9. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES 11

10. DISPOSIÇÕES FINAIS 12

10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços 12

     10.2. Ciência dos Profissionais 12

     10.3. Atualização da Política 12

11. ÁREAS ENVOLVIDAS 13

12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA 13

 

POLÍTICA DE PREVENÇÃO E COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO OU OCULTAÇÃO DE BENS, DIREITOS E VALORES E FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

 

1. OBJETIVO

Esta Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e Financiamento do Terrorismo (“Política”) visa estabelecer princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados por todos os membros do PIXLAND (“Organização”) no decorrer das suas operações comerciais, a fim de prevenir que seus sistemas e sua estrutura operacional sejam utilizados para o cometimento de práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Destaca-se que tanto a observação da legislação específica, quanto a estipulação de controles internos será adaptada ao i. porte e área de atuação da Organização, ii. perfil de clientes, iii. tipo e complexidade dos serviços e produtos oferecidos, estando adequado assim ao seu perfil de risco. Nesse sentido, pelo fato de o PIXLAND atuar como facilitadora (sub-adquirente) de meios de pagamentos, o PIXLAND se dispõe a cooperar com as empresas e instituições financeiras com as quais, porventura, se relacione.

2. NORMAS DE REFERÊNCIA

A legislação brasileira que versa especificamente sobre o crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores é a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Além disso, tem-se a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 que disciplina o terrorismo.

Além disso, o PIXLAND busca respeitar as normas, circulares, carta-circular e comunicados expedidos pelas autoridades competentes como Banco Central do Brasil (BACEN) e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), em especial os abaixo elencados, naquilo que for aplicável e compatível com as atividades do PIXLAND, sendo que as normas utilizadas como referência para elaboração desta Política, são:
  • Lei nº 9.613 de 1998.
  • Lei nº 13.260 de 2016.
  • Circular BACEN nº 3.978 de 2020.
  • Carta Circular BACEN nº 4.001 de 2020.
  • 3. ÂMBITO DE APLICAÇÃO

    Os termos desta Política devem ser observados por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração do PIXLAND.

    4. PRINCÍPIOS

    Abaixo são listados os princípios que deverão ser seguidos por todos os colaboradores, prestadores de serviços e membros da Alta Administração do PIXLAND:
    • ZERO TOLERÂNCIA: Não são tolerados envolvimentos de parceiros, funcionários e membros do PIXLAND aos crimes de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, assim como não são admitidos o não cumprimento às normas internas de PLD/FT dispostas através da presente política.
    • ABORDAGEM BASEADA EM RISCO: Seu objetivo é analisar e identificar os riscos de LD/FT da operação, a fim de estabelecer procedimentos internos específicos para prevenir o crime financeiro.
    • ANÁLISE DAS OPERAÇÕES: Haverá o monitoramento das operações pela equipe do PIXLAND com o objetivo de identificar transações atípicas.
    • 5. DEFINIÇÕES
      • Lavagem de dinheiro - Caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que visam tornar dinheiro ilícito em lícito, de modo que o criminoso oculta ou dissimula a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, a fim de que estes ativos apresentem origem aparentemente lícita.
      • Financiamento do Terrorismo – Fornecer ou reunir fundos com a intenção de utilizá-los ou sabendo que serão utilizados, total ou parcialmente, para a prática de atos que constituam infrações em âmbito internacional, ou que causem a morte ou ferimentos corporais graves em civis ou em pessoas que não participem diretamente de conflito armado.
      • 6. FASES DA LAVAGEM DE DINHEIRO

        O processo de lavagem é dinâmico e é composto por 3 (três) fases:
        • Colocação – Refere-se à colocação do dinheiro advindo de origem ilícita no sistema econômico, que pode ocorrer por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Uma característica dessa fase é a fragmentação do montante advindo de origem ilícita para que não seja notado pelos órgãos fiscalizadores.
        • Ocultação – Consiste em dificultar o rastreamento contábil e financeiro dos recursos ilícitos. Nesta fase, o criminoso irá realizar complexas e diversas movimentações financeiras, a fim de desassociar o dinheiro da sua origem ilegal.
        • Integração – Nesta última etapa, o dinheiro é incorporado no sistema econômico, apresentando caráter aparentemente lícito e sendo disponibilizado aos criminosos novamente.
        • 7. RESPONSABILIDADES DO PIXLAND E DE SEUS PROFISSIONAIS

          Todos os profissionais do PIXLAND, dentro de suas atividades e independente de suas posições hierárquicas, têm funções e responsabilidade relacionadas à prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A estrutura organizacional a seguir mencionada, está identificada diretamente com as responsabilidades de cada um dos profissionais com as condutas de prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro e respeito à legislação e normas supracitadas.

          7.1. Alta Administração

          É de responsabilidade da Alta Administração:
          • Implementar e acompanhar o cumprimento desta Política e de outras normas ligadas a esta, bem como de mantê-las atualizadas;
          • Fornecer recursos financeiros e humanos para que esta Política possa ser implementada, desenvolvida e aprimorada, conjuntamente com os procedimentos e controles internos necessários à sua execução;
          • Analisar os relatórios e requerer que medidas mitigatórias de riscos sejam implementadas por setores e profissionais específicos, cuja missão é desenvolver, aprimorar e monitorar o cumprimento desta Política, assim como de disseminar a cultura de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.
          • Comunicar às empresas parceiras, contratualmente ligadas ao PIXLAND e cujos serviços sejam desenvolvidos em cooperação, sobre eventuais operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo para que a empresa parceira possa tomar as medidas que julgar cabíveis.
          • 7.2. Auditoria Interna 

            É de responsabilidade da Auditoria Interna, que poderá ser feita por equipe interna ou externa:
            • Verificar com base em amostragens o cumprimento das diretrizes desta Política e dos procedimentos implementados em razão dela.
            • 7.3. Recursos Humanos

              É de responsabilidade da Equipe de Recursos Humanos:
              • Promover treinamentos periódicos, a fim de informar os colaboradores e prestadores de serviços acerca desta Política, determinações legais e regulatórias, bem como dos procedimentos internos existentes;
              • Averiguar os dados e análise reputacional dos colaboradores e prestadores de serviços na fase de contratação, bem como acompanhá-los na execução das suas atividades dentro do PIXLAND, com especial atenção para os casos em que há mudança repentina ou injustificável de condição financeira, negociações externas, envolvimento direto com usuários da plataforma e/ou parceiros.
              • 7.4. Cadastro de Clientes 

                É de responsabilidade dos profissionais que atuam na área de Cadastro, a validação dos dados e a solicitação junto ao membro de documentos e/ou esclarecimentos adicionais, bem como o cumprimento indispensável de todos os procedimentos definidos aqui, pregando-se práticas habitualmente esperadas como básicas, com especial atenção para:
                • Identificar e ser capaz de comprovar a veracidade dos dados informados pelo usuário da plataforma, seja ele pessoa física ou jurídica, conforme Política de “Conheça seu Cliente” ou “Know Your Customer”.
                • Manter o cadastro dos usuários sempre atualizado, buscando exigir a renovação das informações em período não superior a 12 (dozes) meses ou prazo inferior eventualmente definido em lei ou norma específica;
                • Consultar a Diretoria ou departamento interno responsável quando houver qualquer indício de irregularidade ou questionamento quanto aos procedimentos adotados, por parte de usuários.
                • 7.5. Equipe de Operações

                  O Setor de Operações é responsável por:
                  • Acompanhar as solicitações de pagamentos realizadas pelos usuários, considerando principalmente o seu perfil de risco;
                  • Examinar quem são os destinatários dos pagamentos, o volume de dinheiro transacionado, a frequência e a possível motivação;
                  • Identificar transações atípicas e reportá-las à Alta Administração ou ao setor específico responsável pela investigação.
                  • 7.6. Equipe de Tecnologia da Informação e Suporte

                    É de responsabilidade da Equipe de Tecnologia da Informação e Suporte:
                    • Garantir que todos os sistemas online/offline do PIXLAND operem de forma plena;
                    • Nas hipóteses de ajustes, revisões ou de caso fortuito e de força maior que acarretem a indisponibilidade temporária dos serviços ou reduza as suas funções, deverá comunicar tal fato ao setor responsável pelo contato direto com os usuários, para que estes possam receber as orientações adequadas por parte da equipe do PIXLAND ou ainda providenciar informações claras na própria plataforma do PIXLAND.
                    • Auxiliar na verificação das condições de serviço de terceiros prestadores de serviços.
                    • 7.7. Todos os demais setores e Profissionais respectivos

                      Todos os demais setores, profissionais e parceiros que não estejam aqui elencados deverão respeitar as normas vinculativas dispostas nesta Política, bem como adotar postura idônea e condizente com as determinações legais e normativas expedidas pelas autoridades competentes, de modo que caso identifique atividade suspeita de profissionais, clientes e/ou parceiros, tem a obrigação de reportar tal fato de imediato à Alta administração ou a outro setor responsável.

                      8. MELHORES PRÁTICAS DO PIXLAND PARA PREVENÇÃO/PROTEÇÃO

                      8.1. Conhecendo nossos profissionais

                      O PIXLAND sempre adota postura transparente e responsável na contratação de seus profissionais. Antes de começar a atuar no PIXLAND, todos os profissionais serão avaliados, conforme padrões definidos em política específica.

                      Ainda, os profissionais receberam treinamentos periódicos em matéria de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, dentre outros assuntos relevantes para a manutenção e desenvolvimento do ambiente de conformidade do PIXLAND.

                      8.2. Conhecendo nossos Clientes “Membros”

                      Respeitando a legislação vigente e as normas regulatórias, naquilo que lhe for aplicável e condizente com as suas atividades, o PIXLAND busca estabelecer um conjunto de regras e procedimentos internos com o objetivo de conhecer seus clientes/usuários e parceiros, visando identificar o perfil de risco, capacidade financeira, natureza dos seus negócios, bem como compreender a motivação para contratação dos serviços ofertados pelo PIXLAND, de sorte que se obriga a coletar e a tratar estes dados conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709 de 14/08/2018).

                      Nesse sentido, o PIXLAND não mantém vínculo com terceiros que apresentem qualquer indício de relacionamento com quaisquer atividades de natureza criminosa ou aqueles que tenham negócios, cuja natureza da atividade não permita a verificação mínima da legitimidade das atividades ou da procedência dos recursos movimentados ou, por final, recusam-se a fornecer informações ou documentos solicitados pelo PIXLAND, por questões de segurança previstas em legislação e em normas antilavagem de dinheiro.

                      Para fins de adequação às melhores práticas de identificação e qualificação dos clientes/usuários, o PIXLAND terá como parâmetro a Circular nº 3.978 de 2020 do Banco Central.

                      Recomenda-se que avaliação interna de risco seja atualizada em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses, salvo legislação específica aplicável ao PIXLAND que determine período diverso. Todos os membros/usuários poderão, porventura, ser submetidos a lista de CPFs/CNPJs restritivos e que não poderão utilizar/contratar os serviços ofertados pela plataforma do PIXLAND.

                      Dentre as análises específicas e singulares de cada cliente/usuário, serão observadas sempre características especiais e que permitam a compreensão dos riscos inerentes do PIXLAND ou o rastreio de indícios de conduta criminosa, podendo-se aqui elencar, mas não se restringindo aos seguintes pontos:
                      • Pessoas Politicamente Expostas;
                      • Pessoas residentes ou que comercializem com Países Sensíveis;
                      • Pessoas residentes ou que comercializem com Paraísos Fiscais.
                      • 8.3. Conhecendo nossos Parceiros e Prestadores de Serviços Terceirizados 

                        O PIXLAND analisará o perfil dos parceiros e prestadores de serviços terceirizados, conforme critérios internos, podendo realizar procedimento de due diligence compatível com o perfil de risco do terceiro, a fim de conhecer os reais riscos da contração, permitindo que ocorra dentro dos padrões legais e de modo transparente e idôneo.

                        9. TRATAMENTO DAS OCORRÊNCIAS E COMUNICAÇÃO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES

                        Se a partir dos procedimentos de controle e monitoramento interno o PIXLAND suspeitar da ocorrência ou de situações que acobertam a lavagem de dinheiro ou o financiamento do terrorismo, o PIXLAND se compromete a:
                        • Analisar as operações e situações suspeitas no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de seleção da operação ou situação, conforme parágrafo primeiro, art. 43 da Circular 3.978 de 2020;
                        • Formalizar dossiê capaz de identificar os envolvidos, os valores transacionados, datas, bem como a decisão de comunicação às autoridades competentes deve estar fundamentada;
                        • Comunicar a operação suspeita às instituições autorizadas pelo Banco do Brasil, quando envolvidos na cadeia de pagamentos do PIXLAND, ainda, o PIXLAND reserva-se o direito de comunicar tal suspeita, conjuntamente com o dossiê às autoridades competentes, tais como à Polícia Civil ou ao COAF, bem como cooperar com as instituições financeiras autorizadas e as autoridades competentes, para fins de cumprimento de dever legal, demonstração de zelo e diligência.
                        • Todas as informações que tratam de eventuais ocorrências não serão divulgadas aos clientes e a terceiros, sob nenhuma hipótese, salvo naquelas em que o judiciário determine sob pena de responsabilização do PIXLAND.

                          Por fim, especialmente no que tange às comunicações de ocorrências suspeitas, previstas na Circular BACEN 3.978 de 2020, o PIXLAND não irá reportar tal situação à pessoa física ou jurídica suspeita, sendo os dados e informações referentes às operações financeiras suspeitas utilizadas exclusivamente pelos Órgãos Reguladores e de investigação para exame.

                           

                          10. DISPOSIÇÕES FINAIS 

                          10.1. Prazo de manutenção dos dados e informações de Clientes, Parceiros, Colaboradores e Prestadores de Serviços

                          Os documentos e informações cadastrais de clientes, colaboradores, parceiros e prestadores de serviços serão mantidos nos registros internos do PIXLAND, pelo prazo indicado nas legislações aplicáveis ou quando omissas, de acordo com os critérios internos.

                          Ainda, é de obrigação das instituições parceiras do PIXLAND, que sejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil a funcionar, a respeitar os prazos específicos de conservação de dados e informações de parceiros, clientes e operações.

                          10.2. Ciência dos Profissionais

                          Todos os profissionais declaram aqui estar cientes de que o PIXLAND poderá monitorar toda e quaisquer atividades desenvolvidas nos espaços físicos/virtuais do PIXLAND, em exercício ou não de suas atividades vinculadas aos cargos/funções, com o único intuito de identificar condutas suspeitas e dar efetividade a esta Política, além das demais normas internas aplicáveis.

                          Ainda nesse sentido, na hipótese de infração da presente Política por profissionais, parceiros ou prestadores de serviços, o PIXLAND se reservará no direito de analisar a conduta, a gravidade dos danos causados e rescindir o contrato de prestação de serviços vigente entre as Partes. Esclarece-se ainda que, em nenhuma hipótese a rescisão inviabiliza eventual ação de perdas e danos por parte do PIXLAND, em face do agente que deu causa ao descumprimento.

                          10.3. Atualização da Política

                          A atualização da presente Política ocorrerá sempre que i. alterações legislativas ou regulatórias relevantes ocorrerem, ii. o cenário do negócio da Organização se modificar; ou se iii. em decorrência da revisão da análise de risco for assim necessário, sendo de responsabilidade da Alta Administração ou do setor de compliance, se já implementado, realizar as alterações e submetê-la à aprovação da Alta Administração.

                           

                          11. ÁREAS ENVOLVIDAS

                          Esta Política foi elaborada pelo jurídico externo, o qual a pedido da Alta Administração poderá revisá-la.

                           

                          12. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA

                          A presente Política foi aprovada no dia 07/04/2022, pelos membros componentes da Diretoria, entrando em vigência na data da sua aprovação.

                          Ainda, a vigência desta Política é indeterminada, podendo ser substituída apenas por uma versão atualizada.