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Pixland Soluções de Pagamentos LTDA (48.943.145/0001-52)

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SUMÁRIO

1. DEFINIÇÕES 3

2. OBJETIVO 4

3. PROCEDIMENTOS 5

3.1. IDENTIFICAÇÃO 5

3.2. APURAÇÃO (Due diligence) 8

3.3. MONITORAMENTO 10

4. DISPOSIÇÕES FINAIS 10

ANEXO I - FORMULÁRIO DE KYC 12

 

1. DEFINIÇÕES

Para fins deste Termo de Uso e Política de Know Your Customer ou, em tradução para o português, Conheça o Seu Cliente, as palavras com iniciais maiúsculas, seja na versão feminina ou masculina, seja na forma singular ou plural apresentarão no presente contexto a definição aqui estabelecida, salvo se para fins de correta interpretação sentido diverso tiver que ser atribuído.
  • “PIXLAND” refere-se ao Pixland Solucoes de Pagamentos LTDA.
  • “Termos” refere-se aos Termos deste documento.
  • “Política” refere-se à Política de Know Your Customer ou Conheça o Seu Cliente.
  • “KYC” refere-se à Know Your Customer.
  • “Colaboradores” referem-se aos sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados e prestadores de serviços.
  • “Membros”, “Clientes” ou “Usuários” referem-se às pessoas físicas ou jurídicas que utilizam a plataforma e as soluções do PIXLAND.
  • “Plataforma/Aplicativo” é a forma pela qual a PIXLAND atua, através do aplicativo ou de navegadores da internet, o membro poderá realizar e verificar transações e ter acesso aos demais serviços oferecidos pelo PIXLAND.
  • “Serviços” referem-se às soluções do PIXLAND oferecidas através do site e aplicativo, conforme endereço: https://www.pixland.com.br/, atuando como banco digital.
  • “Do terceiro prestador de serviços e soluções tecnológicas” referem-se a empresas parceiras contratadas pelo PIXLAND como, a BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ nº 34.337.707/0001-00, para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço ("Bank as a Service"/"BaaS"), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.
  • “Aceite” O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que a conta de pagamento de sua titularidade também será aberta na BMP SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ nº 34.337.707/0001-00, empresa parceira contratada pelo PIXLAND, para prestação da solução tecnológica de Banco como Serviço ("Bank as a Service"/"BaaS"), que contempla os procedimentos de abertura e gerenciamento de contas de pagamento, emissão de moeda eletrônica e serviços de processamento e liquidação.
  • “Informação e dados para terceiro” O USUÁRIO/CLIENTE está ciente e concorda que todos os dados fornecidos para abertura e manutenção da conta, serão utilizados pela BMP apenas para o cumprimento da relação contratual firmada com PIXLAND, dos deveres advindos da regulamentação vigente, sempre em observância a legislação que versa sobre proteção de dados e segurança da informação. Que a BMP poderá, a qualquer momento, solicitar informações complementares para fins legais e regulatórios.
  •  

    2. OBJETIVO

    O objetivo deste presente Termo de Uso e Política de Know Your Customer é promover a cultura organizacional de prevenção às condutas ilícitas e fraudulentas, estabelecendo os parâmetros a serem seguidos pelo PIXLAND para identificação, tratamento e avaliação de riscos de seus Membros, usuários dos Serviços prestados através da Plataforma/Aplicativo, cuja titularidade é do PIXLAND.

    Identificar e conhecer os Membros, bem como avaliar as transações realizadas, por meio da Plataforma, tornam-se procedimentos necessários, a fim de evitar a fraude, lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.

    Ainda, a implementação dos programas de identificação, investigação (Due Diligence) e monitoramento devem ser proporcionais, dentre outros, aos seguintes quesitos, (i) área de atuação do PIXLAND (ii) riscos da atividade; (iii) operações - volume monetário e quantitativo das transações; (iv) perfil dos Clientes.

    Ressalta-se que esta Política deverá ser aplicada por todos os Colaboradores do PIXLAND, assim como deve ser analisada em conjunto com a Política de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores, com os Termos de Uso e Políticas de Privacidade do PIXLAND, de modo que todo o conteúdo, assim como sua interpretação e aplicação deverá ter como parâmetro o respeito às legislações aplicáveis, atos administrativos expedidos pelas autoridades competentes e boas práticas do mercado.

    3. PROCEDIMENTOS

    Os procedimentos aqui previstos visam identificar, apurar (Due Diligence) e monitorar os Membros e as operações por eles realizadas pela Plataforma.

    3.1. IDENTIFICAÇÃO

    No momento de cadastro na Plataforma, o PIXLAND solicita os seguintes dados:

     

     

    O PIXLAND solicitará, para fins de prova, os seguintes documentos, seja por meio de foto ou arquivos eletrônicos ou digitalizados:
    • Foto frente e verso do RG ou CNH;
    • Selfie segurando o RG ou a CNH;
    • Contrato Social;
    • Ainda, o PIXLAND dedicará especial atenção às Pessoas Expostas Politicamente (PEP), definidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a partir da Resolução nº 29, de 7 de dezembro de 2017, e atualizadas pela Carta Circular 3.978/2020 com base na qual infere-se:

      Consideram-se Pessoas Expostas Politicamente:
      • Detentores de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
      • Ocupantes de cargo, no Poder Executivo da União, de:
      • Ministro de Estado ou equiparado;
      • Natureza Especial ou equivalente;
      • Presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
      • Grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS), nível 6, ou equivalente;
      • Membros do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais Regionais Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
      • Membros do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice-Procurador-Geral da República, o Procurador-Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
      • Membros do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
      • Presidentes e os tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
      • Governadores e os Secretários de Estado e do Distrito Federal, os Deputados Estaduais e Distritais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e os presidentes de Tribunais de Justiça, Tribunais Militares, Tribunais de Contas ou equivalentes dos Estados e do Distrito Federal; e
      • Prefeitos, os Vereadores, os Secretários Municipais, os presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta municipal e os Presidentes de Tribunais de Contas ou equivalentes dos Municípios.
      • Chefes de estado ou de governo;
      • Políticos de escalões superiores;
      • Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
      • Oficiais-generais e membros de escalões superiores do Poder Judiciário;
      • Executivos de escalões superiores de empresas públicas; ou
      • Dirigentes de partidos políticos.
      • Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
      • Sendo aplicado o entendimento acima para as PEP’s de fato, seus representantes, familiares e estreitos colaboradores.
      • 3.2. APURAÇÃO (Due diligence)

        Com o acesso aos dados e documentos do Membros, o PIXLAND a fim de apurar as informações fornecidas realizará procedimentos de pesquisa, exame e validação.

        As pesquisas e exames serão realizadas em base de dados públicas e/ou privadas, de modo que todos os Membros estão sujeitos a este procedimento.

        O PIXLAND se utilizará de base de dados públicas específicas, tais como: 
        • Receita Federal – A fim de emitir o Comprovante de Situação Cadastral da pessoa física e da pessoa jurídica, verificando respectivamente o Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) e do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
        • Órgãos Oficiais do Governo Federal – Para consultar a lista de Pessoas Expostas Politicamente, constante no “Portal da Transparência”.
        • Órgãos Oficiais dos Estados e Municípios – Realizar consulta de outros dados informados, tais como: Inscrição Estadual.
        • Ainda, o PIXLAND se utilizará de pesquisas realizadas na rede mundial de computadores – Internet, bem como poderá contratar empresa especializada do ramo de análise e verificação de validade de dados, documentos e restrições creditícias, haja vista SPC e Serasa, a fim de validar/aprovar os cadastros dos seus Membros. Neste caso, os Membros serão informados acerca da ocorrência de compartilhamento de dados e identificação do receptor (empresa especializada).

          A Validação do cadastro considera a seguinte classificação:
          • Aceito: A partir das pesquisas realizadas o PIXLAND não se deparou com irregularidades cadastrais, tampouco notícias, decisões e relatos que associem o Cliente a crimes ou desrespeito à legislação vigente, capazes de colocar em risco a marca, reputação e credibilidade dos negócios do PIXLAND.
          • Ressalta-se que para ser “Aceito” a situação cadastral do CPF deverá estar “regular” e/ou do CNPJ “ativo”.
            • Pendência: Fora constatada alguma pendência, incompatibilidade ou erro documental ou de dados, que impossibilitou a correta execução das pesquisas e exames. O PIXLAND solicitará ao Cliente que providencie a correção para fins de concluir a análise.
            • Não aceito: O PIXLAND detectou irregularidades cadastrais e/ou notícias, decisões e relatos que associem o Cliente a crimes ou desrespeito à legislação vigente, passíveis de colocar em risco a marca, reputação e credibilidade dos negócios do PIXLAND.
            • Para fins de comprovação dos procedimentos realizados pelo PIXLAND, este deverá salvar, seja sob a forma de arquivos eletrônicos e/ou físicos, as pesquisas realizadas que embasem a decisão de Validação ou não do cadastro, assim, por exemplo, realizar o download da situação cadastral do CNPJ no dia que fora realizada a consulta.

              A equipe do PIXLAND deverá respeitar o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709 de 2018), ao acessar, manusear e registrar os dados informados pelo Membro, bem como agir em conformidade com o comunicado nas Políticas de Privacidade.

              3.3. MONITORAMENTO

              O PIXLAND realizará o monitoramento das operações realizadas pelos Membros, via Plataforma/Aplicativo, dedicando especial atenção à (i) frequência; (ii) volume transacionado (iii) contraparte e beneficiários das operações; (iv) regularidade das atividades comerciais; dentre outros pontos exigíveis por imposições legais e regulatórias.

              Assim como, irá monitorar a atividade de seus Membros, de acordo com o seu perfil, o qual será determinado, avaliando-se, dentre outros, (i) capacidade financeira; (ii) área de atuação; (iii) negociações/contratações junto ao setor público; (iv) existência de holdings, subsidiárias localizadas nos Estados Unidos da América ou no Reino Unido ou que estejam listadas na bolsa de valores destes países; (v) comercializem com paraísos fiscais; (iv) seja pessoa exposta politicamente ou representante, familiar ou estreito colaborador de uma PEP.

              Ainda, o PIXLAND realizará a atualização dos cadastros em períodos não superiores a 24 (vinte e quatro) meses.

              Caso o PIXLAND, no decorrer das ações de monitoramento, se depare com atitudes suspeitas e que possam estar relacionadas à lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude, atos lesivos à Administração Pública Nacional e estrangeira, dentre outros fins ilícitos o PIXLAND comunicará tal fato à autoridade competente, haja vista o COAF, Receita Federal ou Polícia Civil.

              Nesse sentido, o PIXLAND elaborará dossiê, que constará os documentos, relatórios de operações, dados dos envolvidos, data, valores movimentados, dentre outras informações que fundamentam a suspeita de irregularidade, conforme Política Interna de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores e ao Financiamento do Terrorismo e regulamentações legais.

              4. DISPOSIÇÕES FINAIS

              A presente Política fora elaborada considerando as melhores práticas implementadas na área de KYC, baseando-se nas Leis nº 9.613 de 1998 e 12.846 de 2013, em normativas do Banco Central do Brasil, tais como a Circular 3.978 de 23 de janeira de 2020 e do COAF Resolução nº 29 de 2017, dentre outros diplomas.

              Reafirma-se que esta Política será aplicada por todos os Colaboradores do PIXLAND, cabendo à Diretoria de Compliance, a implementação, elaboração dos procedimentos e execução das análises necessárias, monitoramento, treinamentos, exame das propostas de atualizações/modificações, comunicação perante os órgãos competentes.

              Por fim, esta Política somente será substituída por versão atualizada, de sorte que a atualização poderá ser feita por motivo de conformidade aos sistemas internos ou às normas externas, desde que não ultrapasse o período de 01 (um) ano.

               

               

               

               

               

              ANEXO I - FORMULÁRIO DE KYC

               

              • Informar os seguintes dados:
                • CNPJ
                • RAZÃO SOCIAL e NOME FANTASIA
                • ENDEREÇO
                • TELEFONE
                • E-MAIL
                • SITE
                • DATA DE CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA
                • RAMO PRINCIPAL DE ATUAÇÃO
                • ELENCAR TODOS OS SÓCIOS E ACIONISTAS DA EMPRESA
                • Qual é o patrimônio líquido atualizado da empresa? Qual é a renda mensal?
                • A empresa possui registro em quais autoridades regulatórias?
                • A empresa faz parte de um grupo? Se sim, qual seu papel dentro da operação?
                • Quais as instituições financeiras que a empresa opera?
                • Em quais países a empresa tem atuação?
                • Qual a estrutura de receita da empresa?
                • A empresa possui regulamentação interna sobre Combate à Lavagem de Dinheiro?
                • A empresa possui Código de Ética e Conduta?
                • A empresa possui e utiliza KYP (Conheça seu Parceiro), KYC (Conheça seu Cliente), KYE (Conheça seu Funcionário) e KYS (Conheça seu Fornecedor) em sua rotina?
                • A empresa está em conformidade com suas obrigações legais junto aos órgãos reguladores?
                • A Pessoa Jurídica/Pessoa Física figura no polo passivo em algum processo administrativo e/ou judicial?
                • Qualificação

                  Pessoa Física

                  Pessoa Jurídica

                  DADOS

                  Nome Completo; Número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Data de Nascimento; Endereço Completo; E-mail e Telefone.

                  Razão Social e Nome Fantasia; Endereço da sede; Número de Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); E-mail e Telefone.

                   

                  Nome Completo; Número de Registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Data de Nascimento